Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Acessórios: peças ou elementos que efetuam as transições nas tubagens, como curvas, reduções, uniões, etc.
- b)Água destinada ao consumo humano:
- i)Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;
- ii)Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada;
- c)Águas Pluviais: as águas resultantes do escoamento de precipitação atmosférica, originadas quer em áreas urbanas ou rurais quer em áreas industriais. Consideram-se equiparadas a Águas Pluviais as provenientes de regas de jardim e espaços verdes, de lavagem de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros ou ralos;
- d)Águas Residuais:
- i)Águas Residuais Domésticas: as Águas Residuais de serviços e de instalações residenciais, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas;
- ii)Águas Residuais Industriais: as que sejam suscetíveis de descarga em coletores municipais e que resultem especificamente das atividades industriais abrangidas pelo REAI - Regulamento do Exercício da Atividade Industrial, ou do exercício de qualquer atividade da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE);
- e)Avaria: evento detetado em qualquer componente dos Sistemas que necessite de medidas de Reparação/renovação, nomeadamente causado por:
- i)Seleção inadequada ou defeitos no fabrico dos materiais, deficiências na construção ou relacionados com a operação;
- ii)Corrosão ou outros fenómenos de degradação dos materiais, externa ou internamente;
- iii)Danos mecânicos externos, por exemplo devidos à escavação, incluindo danos provocados por terceiros;
- iv)Movimentos do solo relacionados com efeitos provocados pelo gelo, por períodos de seca, por tráfego pesado, por sismos, por inundações ou outros.
- f)Boca de incêndio: equipamento para fornecimento de água para combate a incêndio, de instalação não saliente, que pode ser instalado na parede ou no passeio;
- g)Câmara de ramal de ligação: dispositivo através do qual se estabelece a ligação entre o sistema predial e o respetivo ramal de Águas Residuais, devendo localizar-se junto ao limite da propriedade, na via pública, e em zonas de fácil acesso e cabendo a responsabilidade pela respetiva manutenção à Entidade Gestora;
- h)Canalização: tubagem, destinada a assegurar a condução das águas para o abastecimento público;
- i)Caudal: volume, expresso em m3, de água numa dada secção num determinado período de tempo;
- j)Classe metrológica: define os intervalos de Caudal onde determinado contador deve funcionar em condições normais de utilização, isto é, em regime permanente e em regime intermitente, sem exceder os erros máximos admissíveis
- k)Coletor: tubagem, em geral enterrada, destinada a assegurar a condução das Águas Residuais Domésticas e Não Domésticas, inserido na rede pública;
- l)Concedente: o Município de Oliveira de Azeméis
- m)Entidade Gestora: a sociedade anónima denominada INDAQUA Oliveira de Azeméis - Gestão de Águas de Oliveira de Azeméis, S. A.,
- n)Contador: instrumento concebido para medir, totalizar e indicar o volume, nas condições da medição, da água que passa através do transdutor de medição;
- o)Contador diferencial: contador cujo consumo que lhe está especificamente associado é também medido por contador colocado a montante;
- p)Contador totalizador: contador que, para além de medir o consumo que lhe está especificamente associado, mede consumos dos contadores diferenciais instalados a jusante;
- q)Contrato: vínculo jurídico estabelecido entre a Entidade Gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, referente à prestação, permanente ou eventual, do serviço pela primeira à segunda nos termos e condições do presente Regulamento;
- r)Contrato de Fornecimento: o contrato celebrado entre a Entidade Gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, que disponha de um título válido para a ocupação, uso e fruição do imóvel a servir, através do qual é estabelecido um vínculo jurídico referente à prestação e utilização, permanente ou eventual, do Serviço de Abastecimento de Água;
- s)Contrato de Recolha: o contrato celebrado entre a Entidade Gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, que disponha de um título válido para a ocupação, uso e fruição do imóvel a servir, através do qual é estabelecido o vínculo jurídico referente à prestação e utilização, permanente ou eventual, do Serviço de Saneamento de Águas Residuais;
- t)ERSAR: a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.;
- u)Fornecimento de água: serviço prestado pela Entidade Gestora aos Utilizadores;
- v)Fossa séptica: tanque de decantação destinado a criar condições adequadas à decantação de sólidos suspensos, à deposição de Lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbicas para a decomposição de matéria orgânica;
- w)Hidrantes: conjunto das bocas de incêndio e dos marcos de água;
- x)Infraestruturas: as redes públicas de distribuição de água, as redes públicas de saneamento unitárias e separativas, os ramais de ligação e todas as construções civis integradas nos Sistemas, tais como reservatórios, adutores, emissários, estações de tratamento e estações elevatórias;
- y)IVA: o Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- z)Inspeção: atividade conduzida por funcionários da Entidade Gestora ou por esta acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento, sendo, em regra, elaborado um relatório escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir à Entidade Gestora avaliar a operacionalidade das Infraestruturas e informar os Utilizadores de eventuais medidas corretivas a serem implementadas;
- aa)Lamas: mistura de água e de partículas sólidas, separadas dos diversos tipos de água por processos naturais ou artificiais;
- bb)Local de consumo: ponto da rede predial de distribuição de água, através do qual o imóvel é ou pode ser abastecido nos termos do Contrato de Fornecimento, do presente Regulamento e da legislação em vigor;
- cc)Marco de água: equipamento de combate a incêndio instalado de forma saliente relativamente ao nível do pavimento;
- dd)Medidor de caudal: dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água residual drenado para a Rede Pública de Recolha de Águas Residuais;
- ee)Pressão de serviço: pressão disponível nas redes de água, em condições normais de funcionamento;
- ff)Pré-tratamento das águas residuais: processo, a cargo do Utilizador, destinado à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, ou à regularização de caudais, de forma a tornar essas águas residuais aptas a ser rejeitadas no sistema público de recolha;
- gg)Ramal de Ligação: na distribuição de água, é o troço de Canalização e respetivos acessórios, compreendido entre o Sistema de Abastecimento de Água e o limite da propriedade a servir, que assegura o abastecimento predial de água; na drenagem de Águas Residuais, é o troço de Canalização e respetivos acessórios, incluindo a Câmara de ramal de ligação, compreendido entre o sistema público de drenagem de Águas Residuais e a face interior da Câmara de Ramal de Ligação, que assegura a recolha de Águas Residuais Prediais;
- hh)Reabilitação: trabalhos associados a qualquer intervenção física que prolongue a vida dos Sistemas existentes;
- ii)Rede Pública de Abastecimento de Água: o sistema de canalizações e respetivos acessórios instalados na via pública, em terrenos da Câmara Municipal, ou em outros sob concessão especial, cujo funcionamento seja de interesse para os Serviços de abastecimento de água;
- jj)Rede Pública de Recolha de Águas Residuais: o sistema de canalizações e respetivos acessórios instalados na via pública, em terrenos da Câmara Municipal, ou em outros sob concessão especial, cujo funcionamento seja de interesse para os Serviços de Recolha de Águas Residuais;
- kk)Regulamento de Serviços: o documento que visa estabelecer as obrigações e os direitos da Entidade Gestora e dos Utilizadores subjacentes às relações de prestação e utilização dos Serviços, doravante designado Regulamento;
- ll)Renovação: qualquer intervenção física que prolongue a vida do sistema ou que melhore o seu desempenho, no seu todo ou em parte, mantendo a capacidade e a função inicial, e que pode incluir a reparação;
- mm)Reparação: intervenção destinada a corrigir anomalias localizadas;
- nn)Reservatório predial: unidade de reserva que faz parte constituinte da rede predial e tem como finalidade o armazenamento de água à pressão atmosférica para alimentação da rede predial a que está associado;
- oo)Serviços: exploração e gestão dos serviços públicos de Abastecimento de Água e de recolha, transporte e tratamento de Águas Residuais;
- pp)Serviços Auxiliares: os serviços prestados pela Entidade Gestora de carácter conexo com os Serviços concessionados, mas que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do Utilizador ou de terceiro, ou se resultarem de incumprimento contratual por parte do Utilizador, são objeto de faturação específica;
- qq)Serviço de Abastecimento de Água: o serviço público de abastecimento de água para consumo público, no Município de Oliveira de Azeméis, prestado pela Entidade Gestora aos Utilizadores, no âmbito do Contrato de Concessão;
- rr)Serviços de Água: os Serviços de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;
- ss)Sistemas: os Sistemas públicos de abastecimento de água e de recolha, tratamento e rejeição de Águas Residuais do Município de Oliveira de Azeméis, ou seja, o conjunto composto pelas Infraestruturas e pelos Equipamentos, cuja operacionalidade concorre técnica e fisicamente, de forma direta, para as atividades de abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de Águas Residuais no mencionado Município;
- tt)Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água: o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água à Área Sul do Grande Porto, criado pelo Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de agosto, designado por Águas de Douro e Paiva, S. A.;
- uu)Sistemas de Distribuição e de Recolha Predial: os constituídos pelas redes de distribuição de água e de recolha de Águas Residuais, instaladas no prédio, e que prolongam o Ramal de Ligação até aos dispositivos de utilização;
- vv)Sistema separativo: o sistema constituído por duas redes de coletores, uma destinada às Águas Residuais Domésticas e às Águas Residuais Industriais e respetivas instalações elevatórias e de tratamento e dispositivos de descarga final e outra destinada às Águas Pluviais ou similares;
- ww)Substituição: substituição de uma instalação existente por uma nova quando a que existe já não é utilizada para o seu objetivo inicial;
- xx)Tarifário: conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo, que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador final à Entidade Gestora em contrapartida dos serviços, de acordo com o disposto no Contrato de Concessão e na legislação aplicável e que consta do Anexo 1 a este Regulamento
- yy)Titular do contrato: qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com a Entidade Gestora um contrato para a prestação do serviço de fornecimento de água e/ou recolha de águas residuais, também designada na legislação aplicável em vigor por Utilizador ou utente;
- zz)Utilizador: qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, a quem seja assegurado, de forma contínua, os Serviços, e que não tenha como objeto da sua atividade a prestação desse mesmo serviço a terceiros, a qual pode ser classificada como:
- i)Utilizador Doméstico: aquele que use o prédio urbano servido pelos Serviços para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios;
- ii)Utilizador Não Doméstico: aquele que não esteja abrangido pela subalínea anterior;
- aaa)Válvula de corte ao prédio ou válvula de ramal: válvula de seccionamento, destinada a seccionar a montante o Ramal de Ligação do prédio, sendo exclusivamente manobrável por pessoal da Entidade Gestora.