- 1 -No caso de edifícios ou empreendimentos a construir, ampliar ou remodelar que não se encontrem servidos pela rede pública de Águas Residuais e que gerem efluentes com mais de 50 habitantes equivalentes, a solução de tratamento privada a implementar pelo promotor da obra será obrigatoriamente uma ETAR.
- 2 -O seu projeto, construção, manutenção, Renovação e exploração é encargo e responsabilidade do promotor do edifício ou empreendimento em causa.
Artigo 71.º — ETAR
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020