- 1 -A Entidade Gestora define a localização e o tipo de medidor, tendo em conta:
- a)O Caudal de cálculo previsto na rede de recolha predial;
- b)As características físicas e químicas das Águas Residuais.
- 2 -Os medidores podem ter associados equipamentos e/ou Sistemas tecnológicos que permitam à Entidade Gestora a medição dos níveis de utilização por telecontagem.
Artigo 73.º — Localização e tipo de medidores
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