A Câmara Municipal de Odemira procurará satisfazer os pedidos de lugares de estacionamento necessários, ao parqueamento de todas as viaturas que estas entidades disponham ao serviço, ficando a concretização deste objetivo condicionada a estudo específico do estacionamento da zona em causa.
Artigo 12.º — Os serviços de emergência e forças da ordem
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021