As condições gerais de atribuição de lugares de estacionamento, restringem o acesso aos Munícipes em geral, que apenas poderão estacionar em lugares públicos não reservados ou condicionados no cumprimento das restrições impostas no local, estando vedada a atribuição de lugares aos pedidos que não se insiram no âmbito dos artigos antecedentes da presente.
Artigo 14.º — Aos munícipes em geral
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