O acesso e estacionamento nas zonas de acesso automóvel condicionado está autorizado aos seguintes veículos:
- a)Velocípedes, ciclomotores e motociclos;
- b)Veículos portadores do cartão de residente, cartão de empresa, cartão de turismo;
- c)Veículos das forças de segurança e veículos em serviço ou missões urgentes ou de salvamento;
- d)Veículos de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza da via pública;
- e)Veículos destinados a transportes públicos urbanos, quando em serviço;
- f)Veículos de transporte escolar, quando em serviço;
- g)Veículos portador do cartão de estacionamento para deficientes, emitido pelo serviço competente;
- h)Veículos da Câmara Municipal de Odemira e da Junta de Freguesia local, devidamente identificados;
- i)Veículos de instituições particulares de solidariedade social devidamente autorizadas pelo Município de Odemira;
- j)Operações de cargas e descargas.