- 1 -O estacionamento nas zonas referidas no artigo anterior fica sujeito às normas estabelecidas no presente Regulamento, sendo o período de tempo máximo autorizado de vinte e quatro horas.
- 2 -Poderão ser criadas áreas de estacionamento de alta rotação com limites de tempo máximo e com tarifas específicas estabelecidas no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira.
- 3 -Tendo em conta situações pontuais das zonas o limite máximo referido no n.º 1 do presente artigo poderá ser alargado ou reduzido por decisão da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021