- 1 -O direito ao estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e ao acesso e Estacionamento nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado constituem-se mediante a apresentação de um título válido.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são considerados títulos de acesso e estacionamento válidos nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, os seguintes:
- a)Cartão de residentes;
- b)Cartão de empresa;
- c)Cartão de Turismo.
Artigo 23.º — Modalidade de títulos
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021