- 1 -Constituem requisitos para a atribuição de um cartão de residente a pessoas singulares:
- a)Que o fogo onde residem seja utilizado para fins habitacionais, como sua habitação permanente;
- b)Que este fogo se localize dentro de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada ou de uma Zona de Acesso Automóvel Condicionado.
- 2 -As pessoas referidas no número anterior devem ainda:
- a)Ou ser proprietárias do veículo automóvel a que diz respeito o pedido;
- b)Ou ser adquirentes com reserva de propriedade do veículo automóvel a que diz respeito o pedido;
- c)Ou ser locatárias em regime de locação financeira ou aluguer do veículo a que diz respeito o pedido;
- d)Ou ser utilizadoras ou usufrutuárias de veículo automóvel associado ao exercício de uma atividade profissional com vínculo laboral, desde que essa utilização ou usufruto seja atestado por declaração escrita.
Artigo 25.º — Requisitos
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021