Em caso de furto ou extravio dos cartões previstos no presente regulamento, deve o seu titular comunicar de imediato o facto, sob pena de responsabilidade solidária pelos prejuízos resultantes da sua má utilização.
Artigo 37.º — Furto ou extravio do cartão
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021