- 1 -Devem os cartões ser imediatamente devolvidos sempre que os pressupostos verificados para a sua atribuição se alterem.
- 2 -A inobservância do preceituado neste artigo determina a anulação do cartão e a perda do direito a novo distintivo pelo prazo de 5 anos.
Artigo 36.º — Mudança de domicílio ou de veículo
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021