É proibido:
- a)Estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada e nas zonas de acesso automóvel condicionado sem cumprir o presente Regulamento;
- b)O estacionamento de veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afetado;
- c)O estacionamento de veículos sem colocação, em local bem visível do exterior, do respetivo talão comprovativo do pagamento, ou dos cartões previstos no presente regulamento, sempre que exigível;
- d)O estacionamento de veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou com o intuito publicitário não licenciados.