É proibido:
- a)A qualquer pessoa, e por qualquer meio, alterar o aspeto, danificar, abrir ou partir intencionalmente, qualquer equipamento instalado de acordo com o presente Regulamento;
- b)Depositar ou mandar depositar em qualquer equipamento, objeto diferente das moedas, notas ou cartões autorizados;
- c)Desbloquear os veículos que se encontrem na situação de estacionamento abusivo nas zonas de estacionamento de duração limitada ou nas zonas de acesso automóvel condicionado;
- d)Danificar a sinalização existente no local.