- 1 -São Zonas de Estacionamento Condicionado, em permanência ou por períodos determinados na sinalização do local, de acordo com o tipo de veículos e a ação que realizam, enquanto estacionados, devendo as zonas estar sempre devidamente sinalizadas de forma a indicar todas as condicionantes.
- 2 -São Zonas de Estacionamento Reservado as zonas reservadas por tempo indeterminado a entidades ou munícipes, pela aplicação do presente regulamento, constituindo zonas reservadas a veículos identificados e interditas a qualquer outro tipo de veículos que não seja devidamente autorizado, devendo estas zonas estar sempre sinalizadas.
Artigo 6.º — Zonas de estacionamento condicionado/reservado
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021