- 1 -As Zonas de Estacionamento Privado são zonas localizadas em propriedade privada, constituindo estacionamento reservado aos proprietários, ou a quem estes autorizem.
- 2 -As zonas referidas no número anterior deverão estar devidamente sinalizadas, no caso de não constituírem Parqueamento Fechado, sendo zonas interditas de acordo com o direito de propriedade.
Artigo 5.º — Zonas de estacionamento privado
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021