- 1 -Os Serviços de Veterinária da Câmara Municipal de Terras de Bouro mantêm listagem atualizada dos animais abrangidos pelo apoio.
- 2 -A Câmara Municipal de Terras de Bouro reserva-se ao direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos titulares dos animais de companhia abrangidos pelo programa, nomeadamente se o titular reside no Município, se o animal ainda está na sua posse, se ainda se mantém na morada indicada no processo como alojamento, bem como se o animal está alojado nas condições legalmente previstas (DL 276/2001 de 17 de outubro, na sua atual redação).
- 3 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas pelo programa, designadamente prestação de falsas declarações na candidatura ou alguma das situações previstas no número seguinte, o Município inicia diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022