O presente apoio só se aplica aos animais referidos no artigo anterior quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
- a)Os titulares residam no concelho de Terras de Bouro há pelo menos 1 ano;
- b)O animal esteja alojado no concelho de Terras de Bouro;
- c)O animal esteja devidamente identificado e registado em base de dados nacional (SIAC);
- d)Boletim sanitário com vacina antirrábica válida, identificação eletrónica e informação relativa à espécie, raça e sexo do animal;
- e)Se verifique o cumprimento das obrigações legalmente previstas para a titularidade de animais de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal e quaisquer outros à sua guarda.