Regulamento Municipal de Apoio à Esterilização de Canídeos e Gatídeos no Município de Terras de Bouro
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea g) do artigo 25.º e as alíneas k) e u) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação, no Anexo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do estabelecido no artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.
Objeto
O presente Regulamento visa promover a esterilização cirúrgica de animais de companhia (canídeos e gatídeos), estabelecendo os termos e condições de atribuição do apoio a famílias residentes no concelho de Terras de Bouro, titulares de animais de estimação, bem como a forma de pagamento desse apoio.
Conceitos
Para efeito do presente regulamento considera-se:
Âmbito
Para efeitos deste apoio são considerados os machos e as fêmeas dos canídeos e dos gatídeos domésticos que tenham mais de 6 meses.
Condições de acesso ao apoio
O presente apoio só se aplica aos animais referidos no artigo anterior quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
Candidatura ao apoio
Condições de exclusão do apoio
Apreciação da candidatura ao apoio e decisão
Valor do Apoio
O apoio a conceder para a esterilização de canídeos e gatídeos no âmbito do presente Regulamento é o seguinte:
Fiscalização
Exclusão
O abandono, os maus tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo presente apoio determinam a exclusão permanente do titular ou de qualquer elemento do agregado familiar de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pela Câmara Municipal de Terras de Bouro, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os casos omissos que possam surgir na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos da lei.
315335239