- 1 -A candidatura ao apoio a conceder é efetuada no início de cada ano letivo, no período compreendido entre 1 de setembro e 31 de outubro, através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e entregue nos Serviços Administrativos da Freguesia.
- 2 -O candidato deverá apresentar, para instrução da candidatura, os seguintes documentos:
- a)Cópia do Cartão de Cidadão com a menção “Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de apresentação da candidatura à Atribuição de Apoio aos Estudantes”;
- b)Declaração comprovativa da residência na Freguesia de Igrejinha;
- c)Certificado/Comprovativo de matrícula;
- d)IBAN;
- 3 -Têm legitimidade para requerer o apoio:
- a)O estudante, no caso de ser maior de idade;
- b)O encarregado de educação ou tutor legal, no caso de o estudante ser menor.
- 4 -A falta dos documentos referidos no n.º 2 determinará a não apreciação da candidatura.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 08/05/2024
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