- 1 -A decisão de atribuição do apoio a conceder aos estudantes que frequentem os estabelecimentos de ensino cabe à Junta de Freguesia, após análise da candidatura pelos Serviços Administrativo, relativa à posse dos requisitos pelos candidatos.
- 2 -Quando entender conveniente a Junta de Freguesia pode solicitar quaisquer outros documentos, com vista à análise do respetivo processo.
- 3 -A decisão será comunicada aos candidatos no prazo de 30 dias.
Artigo 8.º — Atribuição
Vigente desde: 08/05/2024
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