- 1 -O presente regulamento não contempla a renovação subsequente do apoio concedido ou a conceder no ano seguinte.
- 2 -Todos os interessados deverão proceder, anualmente, à apresentação da candidatura nos termos do presente regulamento.
Artigo 9.º — Renovação do Apoio
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024