- 1 -As taxas a cobrar pela cedência de instalações, constantes do anexo III, são calculadas através da seguinte fórmula:
TCI - tc x vh + ct
Sendo:
TCI - Taxa de cedência das instalações tc - Tempo de cedência;
vh - Vencimento hora do funcionário;
ct - Custo da prestação do serviço (eletricidade, detergentes, água, ar condicionado, serviço de limpeza, etc...);
- 2 -O valor diário da taxa de cedência das instalações desta Junta de Freguesia, tendo por base o valor hora do funcionário e o custo da prestação do serviço, é o seguinte:
Vh - 5,54(euro) | Ct - 36,20(euro)
TCI - tc x vh + ct = 7 (horas) x 5.54(euro) + 36,20(euro) = 74.98(euro) = 75,00(euro)
Valor dia: 75,00(euro) (setenta e cinco euros).
- 3 -Se a cedência for feita a entidades para lecionar formação profissional subsidiada pelo Fundo Social Europeu, os valores referidos no número anterior duplicam.
- 4 -Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço e conforme os fins a que se destinam, as instalações podem ser disponibilizadas, com uma redução de 50 % do valor referido no número dois.
- 5 -Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, as instalações podem ser cedidas título gratuito.
Artigo 10.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018