- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e variam consoante a categoria do animal (prescrição legal do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).
- 2 -O valor da Taxa N é atualmente de 5,00(euro), tendo sido arredondados às unidades os valores constantes do anexo II com a seguinte fórmula de cálculo:
- a)Registo: 40 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças categoria A: 200 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças categoria B: 80 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças categoria E: 140 % da taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças categoria G e H: 260 % da taxa N de profilaxia médica;
- f)Licenças categoria I: 60 % da taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F, encontram-se isentos de qualquer taxa, nos termos da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 9.º — Registo e Licenciamento de Canídeos
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018