- 1 -As unidades curriculares consideradas realizadas através do processo de creditação às quais foi atribuída a classificação de «APROVADO», não são consideradas para efeitos de cálculo da média final de curso.
- 2 -O requerente tem um prazo de 10 dias úteis, a contar da data da comunicação da creditação para aceitar, total ou parcialmente, a creditação concedida, findo o qual esta será considerada tacitamente aceite na totalidade.
- 3 -Os estudantes que pretendam obter uma classificação nas unidades curriculares referidas no n.º 1 devem efetuar a inscrição nessas unidades curriculares e submeterem-se a avaliação segundo os métodos estipulados para essas unidades curriculares, em provas a realizar nas épocas definidas para o efeito.
Artigo 16.º — Classificação
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021