Enquanto não houver decisão definitiva dos processos de creditação os requerentes podem frequentar as aulas a título provisório, dispondo de cinco dias úteis após a comunicação do resultado para formalizar a inscrição definitiva nas unidades curriculares.
Artigo 17.º — Frequência de Unidades Curriculares
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021