- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do ISPGAYA, ouvidos os Órgãos Conselho Pedagógico e Conselho Técnico-Científico.
14 de maio de 2021. - O Presidente da Direção da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., Nelson Maria Abreu Castro Neves.
314241788
Artigo 19.º — Publicação e entrada em Vigor
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021