- 1 -A creditação confere ao estudante a dispensa de inscrição nas unidades curriculares creditadas.
- 2 -O disposto no número anterior não impede que o estudante se inscreva, no prazo de 10 dias úteis contados da notificação da decisão de creditação, e seja avaliado em unidade curricular para a qual haja obtido creditação.
- 3 -A inscrição a unidade curricular objeto de creditação apenas pode realizar-se no semestre em que o estudante possa nela estar inscrito.
- 4 -Caso o estudante opte pela inscrição em unidades curriculares creditadas, a creditação obtida nessas unidades curriculares é revogada.
Artigo 18.º — Efeitos da creditação
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021