- 1 -É constituída uma Comissão de Creditação responsável pela condução dos processos e pela preparação das propostas de creditação.
- 2 -A Comissão de Creditação é presidida pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico e integra os Coordenadores dos cursos do ISPGAYA.
- 3 -A creditação é baseada numa proposta de pelo menos três membros, designados pelo Coordenador do Curso em que o requerente está inscrito.
- 4 -Os três membros referidos no ponto anterior devem incluir o diretor da escola onde está integrado o curso, o coordenador de curso, e um docente da área científica do curso na qual está a ser solicitada a creditação.
- 5 -A Comissão de creditação aprecia em plenário as propostas de creditação, com vista à harmonização de procedimentos.
- 6 -As propostas de Creditação são aprovadas pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 6.º — Comissão de Creditação
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021