- 1 -Os requerimentos de pedido de creditação e os seus anexos são remetidos pelos Serviços Académicos, após validação do processo de candidatura, à Comissão de Creditação para apreciação, na pessoa do Coordenador de Curso onde se pretende a Creditação.
- 2 -A Comissão de Creditação dispõe de quinze dias úteis para deliberar sobre as equivalências a atribuir e respetivas classificações.
- 3 -As deliberações da Comissão de Creditação são validadas pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 4 -A Comissão transmite as deliberações aos Serviços Académicos, que comunicarão o resultado final, por escrito, ao requerente.
Artigo 9.º — Processo de Apreciação dos Requerimentos
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021