- 1 -O requerimento de creditação da formação realizada no âmbito do sistema de ensino superior português ou estrangeiro, deve ser formalizado no prazo previsto no artigo 4.º, através da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Requerimento (modelo do ISPGAYA);
- b)Certidão de aproveitamento nas unidades curriculares;
- c)Programa e carga horária das unidades curriculares, quando a formação tiver sido realizada em instituição do ensino superior diferente do ISPGAYA;
- d)Outros documentos pertinentes para a instrução da candidatura.
- 2 -O requerimento é entregue na Secretaria dos Serviços Académicos, instruído com os elementos referidos no número anterior, caso contrário será indeferido.
Artigo 8.º — Requerimento de Creditação
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021