- 1 -São abrangidos pelo presente regulamento todos os cidadãos, crianças, jovens e/ou adultos, que sejam residentes no território da freguesia de Santa Cruz.
- 2 -São contemplados pelos respetivos apoios os requerentes cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do salário mínimo nacional adaptado à Região Autónoma da Madeira.
- 3 -Excetua-se do ponto 2 os requerentes de apoio a medicamentos, cuja atribuição de apoios é feita de forma escalonada, de acordo com o artigo 17.º do presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação e beneficiários
Vigente desde: 10/05/2023
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Em vigor desde 10/05/2023