- 1 -Os membros do Conselho de Supervisão e do Conselho Superior têm direito a senhas de presença na sequência da participação nas reuniões do respetivo órgão.
- 2 -O valor hora da senha de presença dos membros do Conselho de Supervisão e do Conselho Superior corresponde a 1/4 de 1 (uma) Unidade de Conta (UC).
- 3 -As senhas de presença de cada um dos membros do Conselho de Supervisão e do Conselho Superior têm o limite máximo mensal correspondente a 1 (uma) Unidade de Conta (UC) com exceção do(a) Presidente dos referidos órgãos, que atendendo à responsabilidade das funções e disponibilidade, tem o limite máximo mensal correspondente a 2 (duas) Unidades de Conta (UC).
- 4 -Os membros do Conselho de Supervisão e do Conselho Superior têm direito a senhas de presença, quer pela participação presencial nas reuniões, quer nas reuniões realizadas através de meios à distância, desde que agendadas pelo respetivo órgão.
- 5 -A contabilização das horas será efetuada através de formulário ou plataforma a aprovar pelo Conselho Geral.
- 6 -A atribuição de senhas de presença é cumulável com as ajudas de custo e ajudas de deslocação.
Artigo 5.º — Senhas de presença dos membros do Conselho de Supervisão e do Conselho Superior
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025