- 1 -Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senhas de presença na sequência da participação nas reuniões do respetivo órgão.
- 2 -O valor hora da senha de presença dos membros do Conselho Fiscal corresponde a 1/4 de 1 (uma) Unidade de Conta (UC).
- 3 -As senhas de presença de cada um dos membros do Conselho Fiscal têm o limite máximo trimestral correspondente a 1 (uma) Unidade de Conta (UC) com exceção do(a) Presidente do referido órgão, que atendendo à responsabilidade das funções e disponibilidade, tem o limite máximo trimestral correspondente a 2 (duas) Unidades de Conta (UC).
- 4 -Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senhas de presença, quer pela participação presencial nas reuniões, quer nas reuniões realizadas através de meios à distância, desde que agendadas pelo respetivo órgão.
- 5 -A contabilização das horas será efetuada através de formulário ou plataforma a aprovar pelo Conselho Geral.
- 6 -A atribuição de senhas de presença é cumulável com as ajudas de custo e ajudas de deslocação.
Artigo 6.º — Senhas de presença dos membros do Conselho Fiscal
Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025