- 1 -A Deontologia da medicina dentária é o conjunto de normas de natureza ética e legal que, com caráter de permanência e a necessária adequação histórica e científica, constitui o guia de conduta a que estão sujeitos todos os membros da Ordem dos Médicos Dentistas, doravante designada como OMD.
- 2 -Tais normas constam do presente Regulamento, do Estatuto da OMD, das deliberações, das resoluções, das recomendações, das informações e dos pareceres emitidos pelo Conselho Deontológico e de Disciplina e, ainda, das demais regras reguladoras da medicina dentária.
- 3 -As normas deontológicas destinam-se a garantir aos doentes, à comunidade em geral, aos membros da OMD, no âmbito da reserva legal de atividade, o cumprimento do guia de conduta reconhecido como essencial ao exercício da profissão e à prestação de cuidados de saúde na área da medicina dentária.
Artigo 1.º — Deontologia
Vigente desde: 18/06/2019
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Em vigor desde 18/06/2019