- 1 -O médico dentista ao tratar o doente tem obrigação de administrar os cuidados para os quais tenha formação e experiência, assumindo a responsabilidade pelos mesmos.
- 2 -O reconhecimento da competência do médico dentista assenta essencialmente no saber e na experiência profissional, devendo acompanhar os mais recentes progressos e a evidência científica no plano da medicina dentária.
- 3 -O médico dentista, quando lhe pareça indicado, deve pedir a colaboração de outro profissional ou indicar ao doente outro profissional que julgue mais qualificado.
Artigo 16.º — Assistência
Vigente desde: 18/06/2019
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Em vigor desde 18/06/2019