- 1 -Antes da opção por um método arriscado de diagnóstico ou terapêutica, o médico dentista deve obter, por escrito, o consentimento do doente, ou do seu representante legal, se este for menor ou incapaz.
- 2 -É expressamente proibido ao médico dentista realizar um tratamento, apresentando-o ao doente como comprovado e seguro, quando este assim não esteja qualificado em saúde.
Artigo 26.º — Métodos Arriscados
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