O médico dentista não pode quebrar o sigilo profissional a que está vinculado, salvo em situações excecionais em que tal se mostre imprescindível para a defesa dos seus interesses e desde que para tanto tenha obtido autorização do Conselho Deontológico e Disciplina da OMD.
Artigo 35.º — Manutenção do sigilo profissional
Vigente desde: 18/06/2019
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Em vigor desde 18/06/2019