- 1 -Os documentos comprovativos do pagamento ou os seus anexos descritivos, deverão conter a identificação do doente e médico dentista que realizou os atos médico-dentários.
- 2 -A descrição dos atos constantes dos documentos comprovativos do pagamento dos atos médico-dentários realizados, deverá utilizar e respeitar a Tabela de Nomenclatura da OMD.
Artigo 40.º — Documentos comprovativos de pagamento
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