- 1 -Constituindo a medicina dentária uma atividade regulamentada e sujeita a princípios éticos e deontológicos e de promoção de saúde pública não é permitida a publicidade suscetível de ofender a dignidade da profissão.
- 2 -A divulgação da atividade profissional deve:
- a)Garantir o prestígio da profissão;
- b)Ser fácil de identificar;
- c)Ser leal e rigorosa, respeitando os princípios da veracidade e da objetividade, em todos os elementos utilizados;
- d)Assegurar que o público compreende com exatidão todas as informações e evitar qualquer informação errada, confusa ou capaz de sugerir interpretações que não correspondam à verdade ou que a alterem;
- e)Não criar no público qualquer confusão ou interpretação errónea quanto às suas atribuições, capacidades, competências, integridade e reputação, nem quanto às mesmas qualidades dos colegas ou outros profissionais;
- f)Não criar confusão no público na utilização de títulos de especialidade e ou académicos;
- g)Respeitar os princípios de independência, dignidade e honra da profissão;
- h)Guardar o sigilo profissional.
Artigo 42.º — Ação publicitária
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