- 1 -Em benefício dos doentes, o médico dentista pode auxiliar os seus pares à luz dos seus conhecimentos científicos e clínicos.
- 2 -Sem prejuízo da liberdade de escolha do doente, o médico dentista deve fornecer todos os elementos relevantes que possam ser utilizados por outros médicos dentistas.
Artigo 57.º — Dever de auxílio
Vigente desde: 18/06/2019
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Em vigor desde 18/06/2019