- 1 -Sem prejuízo dos direitos de autor, no exercício do ensino ou da investigação científica ou na apresentação de casos clínicos, o médico dentista não pode:
- a)Realizar investigações clínicas ou epidemiológicas sem parecer ético das entidades competentes e consentimento dos participantes;
- b)Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar o seu nome na coautoria de obra;
- c)Apresentar como sua, no todo ou em parte, obra de outrem, ainda que não publicada;
- d)Publicar informação que identifique o doente, sem consentimento deste;
- e)Fazer uso sem referência ao autor, ou fonte, de dados, informações ou opiniões coletados em partes da sua obra, publicadas ou não;
- f)Falsear ou deturpar a interpretação de imagens clínicas ou dados estatísticos.
Artigo 61.º — Publicação de artigos de medicina dentária
Vigente desde: 18/06/2019
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