- 1 -O Coordenador da Oferta Pedagógica é designado pelo Reitor, de entre docentes ou investigadores da UC de reconhecido mérito e com perfil adequado.
- 2 -O mandato do Coordenador da Oferta Pedagógica acompanha o período de instalação, sem prejuízo de, livremente e a todo o tempo, poder ser exonerado pelo Reitor.
- 3 -Em caso de cessação de mandato, por qualquer motivo, o Coordenador da Oferta Pedagógica mantém-se em plenas funções até à designação de novo Coordenador.
Artigo 14.º — Designação e mandato
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023