- 1 -A Reitoria assegura ao CUCFF, de forma racional e justificada, os recursos humanos e os meios logísticos e financeiros indispensáveis ao desempenho da sua missão, nos termos a fixar por despacho Reitoral.
- 2 -O CUCFF observa o princípio da maximização da eficiência na utilização dos recursos, através da racional conjugação das capacidades e recursos existentes na UC que possam contribuir para a boa consecução dos objetivos, missão e atribuições do CUCFF.
Artigo 15.º
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023