- 1 -O Diretor do Campus é o órgão de governo e de representação externa do CUCFF.
- 2 -O Conselho Consultivo presta aconselhamento ao Diretor do Campus relativamente às atividades desenvolvidas pelo CUCFF, bem como no que respeita aos padrões éticos e de integridade científica dos procedimentos implementados no Campus.
- 3 -Para o exercício das competências previstas no artigo 7.º, o Diretor do Campus é coadjuvado por um Pró-Reitor designado pelo Reitor.
- 4 -O Diretor do Campus é ainda apoiado por um Coordenador da Oferta Pedagógica.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 11/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/2023