- 1 -Os espaços, equipamentos e materiais do Cineteatro são utilizados para a realização de eventos internos e externos.
- 2 -Aos serviços municipais assiste o direito de supervisionar todas as formas de utilização do Cineteatro, através da orientação e fiscalização dos eventos que nele ocorram.
- 3 -De modo a assegurar as melhores condições de funcionamento, durante as várias fases do evento, os utilizadores deverão respeitar as indicações dos técnicos do Cineteatro.
- 4 -Não será permitida a utilização do Cineteatro para fins que não se enquadrem nos previstos no presente regulamento.
- 5 -Aos serviços municipais reserva-se o direito de selecionar, nos termos da lei, a entrada e ou saída de pessoas que, pelo seu comportamento e conduta, possam atentar contra a moral e ordem pública ou que possam perturbar os demais utilizadores, ou causar prejuízos e impedir o normal desenrolar dos eventos.
Artigo 11.º — Regras gerais de utilização e funcionamento
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026