A autorização de utilização de qualquer espaço do Cineteatro Elisa Tavares Bonacho depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal da Golegã ou do Vereador com competências delegadas, mediante proposta da Divisão Municipal de Turismo, Cultura e Desporto da Câmara Municipal da Golegã, a quem cumpre o planeamento, gestão e programação do equipamento, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Autorização de utilização
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026