- 1 -As datas e os horários para realização de eventos no Cineteatro deverão ser estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições à sua preparação, bem como à sua divulgação junto do público.
- 2 -Os intervenientes nos eventos a realizar no Cineteatro deverão respeitar as datas e os horários estabelecidos, não planificando a sua atuação, participação e ocupação sem os terem em conta.
- 3 -Na fixação de datas e horários dos eventos, os serviços competentes deverão acautelar o respeito pelos horários em que os mesmos se encontrem cedidos para outras atividades, devendo, quando tal não se torne viável, procurar-se soluções alternativas com a entidade requerente.
Artigo 14.º — Fixação de datas e horários dos eventos
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026