- 1 -O espaço dos halls do Cineteatro só pode ser utilizado mediante autorização e desde que estejam salvaguardados os espaços pedonais e corredores de segurança.
- 2 -A instalação de stands de informação, de mesas de apoio/receção, a afixação e exposição de cartazes, fotografias ou outros materiais pertencentes aos intervenientes nos eventos carece de autorização prévia da Câmara Municipal e estão condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, bem como pela segurança e livre circulação das pessoas.
- 3 -As autorizações referidas no número anterior têm em conta o modo de organização, ocupação e arranjo do espaço e a segurança e livre circulação das pessoas.
Artigo 15.º — Utilização dos halls
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026