- 1 -Os bilhetes são vendidos na bilheteira do Cineteatro e em pontos de venda física e digital devidamente autorizados.
- 2 -A venda de bilhetes na bilheteira far-se-á dentro do seu horário de funcionamento e é garantida exclusivamente pela Câmara Municipal.
- 3 -Qualquer espetador, independentemente da idade, é obrigado a ser portador de bilhete de acesso ao espetáculo.
- 4 -O preço dos bilhetes será publicado nos meios de divulgação disponíveis e é fixado pela Câmara Municipal, exceto nos eventos externos em que é definido por acordo entre o promotor e a Câmara Municipal da Golegã.
- 5 -No cumprimento da legislação em vigor, será restituído aos espetadores que o exigirem a importância dos respetivos bilhetes sempre que não se puder efetuar o espetáculo na data e hora marcadas, houver substituição do programa ou de artistas principais, ou se o espetáculo for interrompido por motivos imputáveis ao promotor.
- 6 -Se a data do espetáculo for alterada, o bilhete será válido para a nova data.
- 7 -Não há lugar à restituição do valor do bilhete se a interrupção ou a não realização do espetáculo ocorrer por motivos de força maior e aos quais o promotor seja alheio.
- 8 -Para os efeitos do número anterior, considera-se motivo de força maior os que resultem de acontecimentos imprevisíveis cujos efeitos se produzam independentemente da vontade do promotor, nomeadamente incêndios, inundações, ciclones, tremores de terra ou outras causas naturais que impeçam diretamente a realização dos eventos.
- 9 -Nos eventos de entrada livre, é exigido o levantamento prévio de ingresso.
Artigo 17.º — Bilheteira
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026