- 1 -Qualquer atividade promocional que implique a promoção comercial de empresas, bens ou serviços carece de autorização.
- 2 -A venda de quaisquer produtos e materiais promocionais no espaço do Cineteatro, por parte dos intervenientes nos eventos, dependerá de prévia autorização da Câmara Municipal e será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.
Artigo 16.º — Venda de produtos e materiais promocionais
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